ACESSIBILIDADE
E SEGURANÇA:
DIREITOS
FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Depois
da última postagem, em que trato do lazer como um produto histórico da trajetória
humana, comento sobre a acessibilidade e segurança no espaço de lazer, deixando
claro que este é um direito, uma questão basilar de cidadania.
Tudo se
inicia com uma frase afirmativa: o acesso e a segurança no lazer é um
direito, ou seja, uma reivindicação cidadã.
No entanto,
afirmações não se concretizam, apenas, pelo ato simples de serem pronunciadas. É
preciso ordenamento; é necessário que todas as intenções sejam, também,
fortalecidas pelo texto de lei.
A
sociedade, os cidadãos precisam de direitos e erguem suas vozes por eles. A lei
gera a obrigação, que começa, ou deve começar, pelo poder público. Todavia, a
base da força social desses direitos está no cidadão.
Neste
sentido, o maior e mais recente exemplo é o caso que resultou em crime doloso,
vitimando um coletivo na “boate Kiss”, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Ali, duzentas e quarenta e quatro pessoas morreram, outras ficaram com seqüelas
e ficou o trauma para os milhões de brasileiros diante do fato, que foi, sem
dúvida, crime e crime de morte.
Agora,
é necessário que se reflita: as pessoas que estavam naquele recinto, estavam
ali para se divertir, melhor dizendo, para o exercício legítimo do direito ao
lazer; estavam pagando por isso e não foram respeitadas.
A
partir deste acontecimento, no final de janeiro, o país acordou para os riscos
da negligência no trato e na fiscalização dos recintos fechados de uso público.
Na
verdade, os problemas advindos do descaso nas construções e nas instalações de
uso coletivo, bem como a manutenção das normas e requisitos de segurança e
acessibilidade são uma endemia nacional.
Essa
atenção que o país inteiro volta para as condições mínimas de acessoe segurança
nos espaços fechados de grande aglomeração de pessoas custou a vida de mais de
duas centenas de jovens e a dor aguda de quase um milhar famílias.
Porém,
não é apenas com nossa mais que justa solidariedade e lambrança que
resolveremos pela raiz essas questões.
Vamos
ao centro do assunto. A construção, licenciamento e fiscalização do
funcionamento dos chamados recintos fechados de uso público é um dever do
estado enquanto poder regulador e fiscalizador do cumprimento da lei e uma
responsabilidade dos agentes construtores,
gerenciadores e mantenedores destes recintos.
A
partir do estabelecimento destes deveres e responsabilidades é possível estabelecer
pontos fundamentais que se tornam referência para toda sociedade.
Todavia,
a construção desta consciência acontece dentro dos diversos setores que formam
a opinião pública.
A academia
é um destes setores. Estimular a discussão acadêmica é um modo valioso de
elaborar conceitos de segurança e de acessibilidade em áreas de lazer e em
todos os espaços ou recintos fechados.
Neste
aspecto, é importante salientar que ao tratar de acessibilidade, também, de
modo imediato, o assunto está atrelado à questão de segurança.
Em
primeiro lugar, a acessibilidade tem que ser para todos sem distinção de limites
ou de conveniência.
É
inadmissível que cidadãos com deficiência sejam preteridos no acesso a locais
de lazer ou de qualquer outra atividade social pela própria condição de serem
pessoas com deficiência.
Em
segundo lugar, o fato de um recinto ser destinado a atividades de lazer, isto
não o desqualifica no que se refere às garantias de acessibilidade. Existe um
preconceito em relação às atividades de entretenimento como se fossem
privilégio daqueles que têm mais habilidade de locomoção e isto é absurdo e
perverso.
Uma
sociedade democrática, que defende a isonomia dos cidadãos, não pode e não deve
permitir atitudes discricionárias que causem constrangimento a quem quer que
seja.
Para
isto, é necessária a vigência de normas inclusivas que garantam um tratamento
digno universal, ou seja, a todos, sem exceção.
Assim
sendo, é de grande importância o debate acadêmico, pois ele produz discussão,
controvérsia, esclarecimento, troca de experiências e amadurecimento de idéias.
Tudo isto contribui para o avanço das políticas públicas voltadas para o tema.
Na
verdade, o ideal é que ao mesmo tempo em que se torna norma legal, o conceito
de acessibilidade universal seja construído como um valor social, aquilo que em
Antropologia recebe o nome de “folkway”,
não está nos códigos oficiais, porém, unifica e fortalece a sociedade perante
as ameaças de perversidade e mesquinhez.
Esta
reação ou construção social e ética evita comportamentos como o da famigerada “boate
Kiss” em Santa Maria, onde centenas morreram porque seus proprietários achavam que era mais imperioso criar barreiras
de acesso e fuga e mesmo conter pela força o clamor dos desesperados,
justificando a atitude de descaso e insensibilidade dolosa, com motivações
contábeis e financeiras. Era a cegueira da ganância desmedida falando mais alto
diante do grito das vítimas olhadas com desconfiança pela avidez faminta pelo
lucro a qualquer preço.
Recife,
24 de agosto de 2013
Marcelo
Cavalcanti(81) 97046806
www.politicamenteatrevido.blogspot.com
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