sábado, 24 de agosto de 2013

ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA: DIREITOS FUNDAMENTAIS


 
 
ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA:

DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO

 


Depois da última postagem, em que trato do lazer como um produto histórico da trajetória humana, comento sobre a acessibilidade e segurança no espaço de lazer, deixando claro que este é um direito, uma questão basilar de cidadania.

Tudo se inicia com uma frase afirmativa: o acesso e a segurança no lazer é um direito, ou seja, uma reivindicação cidadã.

No entanto, afirmações não se concretizam, apenas, pelo ato simples de serem pronunciadas. É preciso ordenamento; é necessário que todas as intenções sejam, também, fortalecidas pelo texto de lei.

A sociedade, os cidadãos precisam de direitos e erguem suas vozes por eles. A lei gera a obrigação, que começa, ou deve começar, pelo poder público. Todavia, a base da força social desses direitos está no cidadão.

Neste sentido, o maior e mais recente exemplo é o caso que resultou em crime doloso, vitimando um coletivo na “boate Kiss”, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Ali, duzentas e quarenta e quatro pessoas morreram, outras ficaram com seqüelas e ficou o trauma para os milhões de brasileiros diante do fato, que foi, sem dúvida, crime e crime de morte.

Agora, é necessário que se reflita: as pessoas que estavam naquele recinto, estavam ali para se divertir, melhor dizendo, para o exercício legítimo do direito ao lazer; estavam pagando por isso e não foram respeitadas.

A partir deste acontecimento, no final de janeiro, o país acordou para os riscos da negligência no trato e na fiscalização dos recintos fechados de uso público.

Na verdade, os problemas advindos do descaso nas construções e nas instalações de uso coletivo, bem como a manutenção das normas e requisitos de segurança e acessibilidade são uma endemia nacional.

Essa atenção que o país inteiro volta para as condições mínimas de acessoe segurança nos espaços fechados de grande aglomeração de pessoas custou a vida de mais de duas centenas de jovens e a dor aguda de quase um milhar famílias.

Porém, não é apenas com nossa mais que justa solidariedade e lambrança que resolveremos pela raiz essas questões.

Vamos ao centro do assunto. A construção, licenciamento e fiscalização do funcionamento dos chamados recintos fechados de uso público é um dever do estado enquanto poder regulador e fiscalizador do cumprimento da lei e uma responsabilidade dos agentes  construtores, gerenciadores e mantenedores destes recintos.

A partir do estabelecimento destes deveres e responsabilidades é possível estabelecer pontos fundamentais que se tornam referência para toda sociedade.

Todavia, a construção desta consciência acontece dentro dos diversos setores que formam a opinião pública.

A academia é um destes setores. Estimular a discussão acadêmica é um modo valioso de elaborar conceitos de segurança e de acessibilidade em áreas de lazer e em todos os espaços ou recintos fechados.

Neste aspecto, é importante salientar que ao tratar de acessibilidade, também, de modo imediato, o assunto está atrelado à questão de segurança.

Em primeiro lugar, a acessibilidade tem que ser para todos sem distinção de limites ou de conveniência.

É inadmissível que cidadãos com deficiência sejam preteridos no acesso a locais de lazer ou de qualquer outra atividade social pela própria condição de serem pessoas com deficiência.

Em segundo lugar, o fato de um recinto ser destinado a atividades de lazer, isto não o desqualifica no que se refere às garantias de acessibilidade. Existe um preconceito em relação às atividades de entretenimento como se fossem privilégio daqueles que têm mais habilidade de locomoção e isto é absurdo e perverso.

Uma sociedade democrática, que defende a isonomia dos cidadãos, não pode e não deve permitir atitudes discricionárias que causem constrangimento a quem quer que seja.

Para isto, é necessária a vigência de normas inclusivas que garantam um tratamento digno universal, ou seja, a todos, sem exceção.

Assim sendo, é de grande importância o debate acadêmico, pois ele produz discussão, controvérsia, esclarecimento, troca de experiências e amadurecimento de idéias. Tudo isto contribui para o avanço das políticas públicas voltadas para o tema.

Na verdade, o ideal é que ao mesmo tempo em que se torna norma legal, o conceito de acessibilidade universal seja construído como um valor social, aquilo que em Antropologia recebe o nome de “folkway”, não está nos códigos oficiais, porém, unifica e fortalece a sociedade perante as ameaças de perversidade e mesquinhez.

Esta reação ou construção social e ética evita comportamentos como o da famigerada “boate Kiss” em Santa Maria, onde centenas morreram porque seus proprietários  achavam que era mais imperioso criar barreiras de acesso e fuga e mesmo conter pela força o clamor dos desesperados, justificando a atitude de descaso e insensibilidade dolosa, com motivações contábeis e financeiras. Era a cegueira da ganância desmedida falando mais alto diante do grito das vítimas olhadas com desconfiança pela avidez faminta pelo lucro a qualquer preço.

Recife, 24 de agosto de 2013
Marcelo Cavalcanti
(81) 97046806
www.politicamenteatrevido.blogspot.com

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